Gabinete do Prefeito

Competências

Lei N.º 1.057/2013 – Art. 2.º

I – a recepção, o exame e encaminhamento dos expedientes a este endereçados e ao Prefeito;

II – o controle e transmissão das ordens emanadas pelo Prefeito;

III – articulação institucional, interinstitucional e comunitária;

IV – a coordenação da agenda oficial do Prefeito e pauta de audiências;

V – o cerimonial;

VI – prestar serviços de relações-públicas e assistência ao Prefeito;

VII – recepcionar outras autoridades;

VIII – realizar todas as tarefas protocolares;

IX – prestar apoio ao Prefeito Municipal na Execução direta de gestão;

X – coordenação e decisão quanto às atividades de projetos e programas promovidos pelo Município;

XI – coordenar e executar o processo de comunicação social e de elaboração e publicação dos atos do governo e da imprensa oficial;

XII – acompanhar a tramitação de projetos de leis junto ao Poder Legislativo;

XIII – supervisionar e orientar a aplicação das normas e diretrizes administrativas baixadas pelo Prefeito e cumprir outras atividades afins que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.

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