Secretaria de Saúde

Competências

Lei N.º 1.057/2013 – Art. 8.º

I – estabelecer a política de saúde em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos sistemas Estadual e Federal de saúde pública;

II – promover as medidas de atenção à saúde da população;

III – prestar assistência hospitalar, médico – cirúrgica, por meio de unidades especializadas;

IV – implementar meios de preservação do câncer;

V – manter o controle e o combate a doenças epidemiológicas;

VII – fiscalizar e controlar as condições sanitárias, de higiene e saneamento, da qualidade de medicamento e alimentos, da prática profissional médica e paramédica;

VIII – combater a desnutrição;

IX – elaborar pesquisa, estudo e avaliação da demanda de atenção médica e hospitalar, face às disponibilidades previdenciárias e assistenciais públicas e particulares;

X – controlar a vigilância sanitária;

XI – promover campanhas educacionais e de orientação à comunidade, visando à preservação das condições de saúde da população;

XII – promover estudo e pesquisa de fontes de recursos financeiros para o custeio e financiamento dos serviços e instalações médicas e hospitalares;

XIII – incentivar a produção e distribuição de medicamentos;

XIV – integrar-se com entidades públicas e particulares, visando à consolidação da política de saúde;

XV – elaborar planos e programas para efetivação da assistência médico – hospitalar;

XVI – executar a política de controle de zoonoses;

XVII – planejar, coordenar e executar políticas relacionadas à Vigilância Sanitárias, Saúde Bucal, Saúde Sexual, Saúde da Mulher, Saúde da Criança e do Adolescente, Saúde do Idoso e das pessoas portadoras de deficiências em conjunto com as demais esferas de poder;

XVIII – administrar as unidades de saúde do Município;

IX – proceder ao controle sobre a regularização de documentos dos veículos da Secretaria;

X – outras atividades nos termos do seu regimento.

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