Lei N º 1.057/2013 – Art. 4.°
I – Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas do Governo Municipal e a execução dos orçamentos;
II – Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e a eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nas entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação dos recursos públicos municipais por entidades de direito privado;
III – Exercer o controle dos empréstimos e dos financiamentos, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município.
IV – exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções, renúncia de receitas;
V – elaborar as normas de Controle Interno para os atos da administração a serem aprovadas por decreto;
VI – manter sistema de informações gerenciais;
VII – propor ao Chefe do Poder Executivo, quando necessário, atualização e adequação das normas de controles internos para os atos de Administração;
VIII – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
IX – fazer publicar os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária e Gestão Fiscal e prestação de contas da Administração Direta e Indireta
