Lei N.º 1.057/2013 – Art. 2.º
I – a recepção, o exame e encaminhamento dos expedientes a este endereçados e ao Prefeito;
II – o controle e transmissão das ordens emanadas pelo Prefeito;
III – articulação institucional, interinstitucional e comunitária;
IV – a coordenação da agenda oficial do Prefeito e pauta de audiências;
V – o cerimonial;
VI – prestar serviços de relações-públicas e assistência ao Prefeito;
VII – recepcionar outras autoridades;
VIII – realizar todas as tarefas protocolares;
IX – prestar apoio ao Prefeito Municipal na Execução direta de gestão;
X – coordenação e decisão quanto às atividades de projetos e programas promovidos pelo Município;
XI – coordenar e executar o processo de comunicação social e de elaboração e publicação dos atos do governo e da imprensa oficial;
XII – acompanhar a tramitação de projetos de leis junto ao Poder Legislativo;
XIII – supervisionar e orientar a aplicação das normas e diretrizes administrativas baixadas pelo Prefeito e cumprir outras atividades afins que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.