Acesso a informação e Transparência

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Solicitação de Informação

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Solicitar Informação (E-SIC)

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SOLICITAÇÃO

O prazo para resposta a uma manifestação é de até 20 (vinte) dias, prorrogável por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa.

O que é?

A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.

Além do sistema e-SIC, o cidadão poderá registrar pessoalmente sua solicitação no SIC físico. Para reclamações, dúvidas, denuncias, elogios, sugestões, acesse a nossa Ouvidoria Online

Solicitação Presencial

A solicitação do tipo presencial é realizada no SIC Físico ( Saiba o que é SIC Físico ). Imprima o formulário de requerimento e preencha com os dados do requerente, seja como pessoa física ou jurídica. Feito isso, dirija-se até o endereço abaixo para realizar a entrega da solicitação. NÃO ESQUEÇA DE SOLICITAR O NÚMERO DE PROTOCOLO do atendimento junto ao servidor público para que você possa realizar o acompanhamento do pedido.

Informações importantes

  • Antes de realizar sua solicitação, verifique se a informação não se encontra disponível no site do órgão ou entidade;
  • Faça apenas um pedido de cada vez. Assim, seu pedido ficará mais claro e a resposta poderá chegar mais rápido. Caso você decida enviar mais de uma pergunta em uma única solicitação, elas serão respondidas em conjunto, mesmo que uma das informações requeridas já se encontre disponível;
  • Seja objetivo e escreva de forma clara. É importante que o órgão compreenda corretamente qual é o seu pedido para lhe enviar uma resposta adequada;
  • Ao escrever seu pedido, dê o máximo de detalhes possíveis sobre que informação você deseja. Não estão amparadas pelo escopo da LAI as informações genéricas, ou seja, aquelas em que o requerente não indica o período em que a informação foi produzida, o tipo de documento que deseja, o assunto a que se refere, de modo que o órgão não consiga identificá-lo de maneira precisa;
  • Evite informar seus dados pessoais, ou citar informações de terceiros, no campo dedicado à descrição do pedido de acesso à informação.

É preciso justificar o pedido de acesso à informação?

Não. De acordo com o art. 10, § 3° da Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/2011), é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.

Quais são os prazos definidos por lei para que a solicitação de informação seja respondida?

O Decreto nº 7.724/2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação no âmbito do Poder Executivo Federal, determina os prazos seguidos pelo e-SIC. O prazo para recebimento de resposta é de 20 dias. O órgão ou entidade pode prorrogá-lo por mais 10 dias, caso haja justificativa.

Informações do Solicitante

Identificação
Natureza Jurídica
CPF/CNPJ
Nome
Telefone/Celular
E-mail
Secretaria
Recebimento de Resposta
Solicitação
Anexo
Maximum file size: 10 MB

Dados da Solicitação

Protocolo: 20240221050209
Data da Solicitação: 21/02/2024
Tipo: Identificação Pública
Natureza: Pessoa Jurídica
Solicitante: Victor Lopes de Melo
CPF/: 05340966000130
E-mail: suportejud@primebeneficios.com.br
Resposta: Pelo Sistema
Secretaria: Geral
Solicitação:

Resposta

Respondido por: Márvian Mírian Pereira Aires
Análise da Solicitação: Pendente
Resposta:

Sua solicitação foi encaminhada ao secretário responsável

Segue em anexo oficio

Portal da Transparência

O Acesso à informação tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas.

Sabia que você, como cidadão, pode ter acesso a qualquer informação pública* relativa à gestão administrativa do seu município?

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