Secretaria de Administração e Planejamento

Competências

Lei N°.º 1.057/2013 – Art. 5.º

I – centralizar o processamento de dados e informações em geral da administração, recursos e ações de informática;

II – planejar o orçamento municipal, a elaboração e consolidação de planos de desenvolvimento econômico, municipal e urbano;

III – prestar orientação normativa metodológica às Secretarias e órgãos do Município na concepção e desenvolvimento dos respectivos planos e programações orçamentárias;

IV – acompanhar o controle e avaliação sistemática de desempenho dos planos, programas e projetos;

V – orientar aos órgãos na elaboração de seus orçamentos e a consolidação destes ao Orçamento Geral;

VI – promover o planejamento e implantação dos programas e ações de modernização administrativa;

VII – administrar o patrimônio e a folha de pagamento dos servidores;

VIII – promover os concursos públicos, salvos nos casos em que essa atribuição for cometida a outros órgãos ou entidades;

IX – adotar política de treinamento de pessoal; administração de cargos, funções e salários e regime disciplinar;

X – implantar e manter o banco de dados de recursos humanos;

XI – planejar, desenvolver e coordenar as atividades relacionadas à pessoal, arquivo, patrimônio, protocolo, comunicações e vigilância;

XII – protocolar, publicar e registrar atos oficiais;

XIII – outras atividades nos termos do regimento.

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