Lei N°.º 1.057/2013 – Art. 5.º
I – centralizar o processamento de dados e informações em geral da administração, recursos e ações de informática;
II – planejar o orçamento municipal, a elaboração e consolidação de planos de desenvolvimento econômico, municipal e urbano;
III – prestar orientação normativa metodológica às Secretarias e órgãos do Município na concepção e desenvolvimento dos respectivos planos e programações orçamentárias;
IV – acompanhar o controle e avaliação sistemática de desempenho dos planos, programas e projetos;
V – orientar aos órgãos na elaboração de seus orçamentos e a consolidação destes ao Orçamento Geral;
VI – promover o planejamento e implantação dos programas e ações de modernização administrativa;
VII – administrar o patrimônio e a folha de pagamento dos servidores;
VIII – promover os concursos públicos, salvos nos casos em que essa atribuição for cometida a outros órgãos ou entidades;
IX – adotar política de treinamento de pessoal; administração de cargos, funções e salários e regime disciplinar;
X – implantar e manter o banco de dados de recursos humanos;
XI – planejar, desenvolver e coordenar as atividades relacionadas à pessoal, arquivo, patrimônio, protocolo, comunicações e vigilância;
XII – protocolar, publicar e registrar atos oficiais;
XIII – outras atividades nos termos do regimento.