Secretaria de Assistência Social

Competências

Lei N.º 1.057/2013 – Art. 9.º 

I – planejar, desenvolver e executar uma política de ação social do Município;

II – assegurar em conjunto com as demais esferas de Poder, ações que visem ao atendimento integral das necessidades básicas de assistência social da população;

III – administrar as Unidades de Ações continuadas em Assistência Social do Município;

IV – planejar, coordenar e executar políticas relacionadas com o setor de amparo e assistência à criança e ao adolescente, aos idosos e às pessoas portadoras de deficiências em conjunto com as demais esferas de poder e com os respectivos Conselhos;

V – desenvolver a articulação comunitária;

VI – outras atividades nos termos do seu regimento.

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