Lei N.º 1.057/2013 – Art. 13°
I – Definição das políticas municipais de Transporte;
II – Atividades relativas a implantação e manutenção da sinalização viária, estacionamentos, sinalização luminosa e modais alternativos;
III – Fiscalização do trânsito e transportes no âmbito municipal e mediante convênio com os órgãos reguladores estaduais e federais;
IV – Atribuições previstas na Lei Orgânica para o Poder Público Municipal na área de trânsito e transportes;
V – a formulação, coordenação e execução das políticas e planos referentes aos serviços públicos urbanos, coleta e destinação de lixo, limpeza e conservação de espaços públicos, arborização, feiras livres e administração de cemitérios;
VI – a regulamentação, controle e fiscalização dos serviços públicos urbanos sob a responsabilidade da Secretaria;
VII – a fiscalização das posturas municipais nas áreas de responsabilidade da Secretaria, em articulação com os demais órgãos fiscalizadores da Prefeitura;
VIII – a organização, gestão, apoio à contratação e a execução dos serviços de coleta, tratamento e destinação final de resíduos sólidos;
IX – a organização, apoio à contratação e execução dos serviços de limpeza e conservação de vias, praças, monumentos, parques e jardins e demais logradouros públicos;
X – a promoção, coordenação e execução das atividades de arborização e poda de árvores em vias e logradouros públicos;
XI – a promoção, coordenação e contratação de estudos e projetos de investimento para a construção e melhoria da infraestrutura urbana, especialmente o sistema viário de transporte urbano, as redes de águas pluviais, esgotamento sanitário e abastecimento de água, e a proteção e contenção de encostas;
XII – a promoção, coordenação e contratação de estudos e projetos de investimento para a construção e melhoria de equipamentos urbanos e edificações públicas de grande porte;
XIII – a articulação com os órgãos municipal, estadual e federal de meio ambiente para fins de obtenção das licenças e autorizações requeridas para a implantação de projetos de investimento passíveis de impactos relevantes sobre o ambiente;
XIV – a participação na identificação de fontes de financiamento para os estudos e projetos de investimento em infraestrutura e de obras de grande porte e o acompanhamento de sua análise e aprovação junto às entidades envolvidas, em articulação com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano;
XV – a construção de obras, equipamentos públicos e mobiliários urbanos, em geral;
XVI – a construção e pavimentação de vias urbanas e logradouros e respectivas redes de drenagem pluvial;
XVII – a manutenção e conservação de vias urbanas, redes de drenagem, praças, monumentos, parques e jardins e demais logradouros públicos, em articulação com a Secretaria Municipal da Cidade e Desenvolvimento Urbano;
XVIII – a promoção, execução e controle de atividades topográficas para obras e serviços a cargo da Prefeitura;
XIX – o controle e a fiscalização das obras públicas contratadas a terceiros;
XX – o gerenciamento de máquinas, equipamentos e insumos para as obras municipais;
XXII – a manutenção e atualização dos arquivos de projetos das obras públicas sob a responsabilidade da Secretaria;
XIII – operação e atualização permanente, em articulação com os órgãos competentes da Prefeitura, do sistema de informações territoriais, com base no geoprocessamento;
XIV – a organização, manutenção e controle dos serviços municipais de iluminação pública;
XXV – Outras atividades correlatas.