Secretaria de Juventude, Cultura e Esportes

Competências

Lei N.º 1.038/2018 – Art. 1º

I – formulação de políticas públicas e a coordenação da implementação de ações, diretamente ou em parceria, com entidades públicas e privadas, de programas, projetos e atividades voltados para o atendimento aos jovens;

II – fomentar a elaboração de políticas públicas voltadas para os jovens;

III – interagir com os Poderes Judiciário e Legislativo na construção de políticas amplas para a juventude;

IV – apoiar e incentivar a produção, a valorização e a difusão das manifestações artísticas e culturais;

V – promover o cadastro do patrimônio histórico e do acervo cultural público e privado, fornecendo orientação técnica necessária;

VI – promover ações culturais em cooperação com outros municípios;

VII – promover o desenvolvimento do processo cultural no plano técnico-didático-pedagógico;

VIII – participar de atividades de planejamento, monitoramento e acompanhamento de ações de implementação nas áreas de interesse, visando o desenvolvimento cultural;

IX – firmar intercâmbio cultural com áreas afins de outros entes da Federação, visando proporcionar um maior relacionamento das áreas de cultura;

X – organização e a promoção de eventos turísticos e culturais;

XI – implantar e manter o conselho municipal de turismo e o de cultura;

XII – coordenar a execução das atividades inerentes à promoção e desenvolvimento do turismo, o que compete:

a) elaboração da política do turismo, com vista ao desenvolvimento do setor;

b) promoção e divulgação das potencialidades turísticas do Município, em cooperação com os Municípios vizinhos;

c) estímulo, cooperação e intercâmbio com entidades ligadas ao turismo, inclusive organismos regionais e estaduais;

d) coordenar eventos comunitários, procurando sua inserção no calendário Municipal de eventos;

e) divulgar o Município em Eventos promovidos por organismos Federais, Estaduais e/ou particulares;

f) elaborar o plano de desenvolvimento turístico para o Município;

g) promover os pontos turísticos do Município;

h) realizar palestras, encontros com os empresários para ampla divulgação dos eventos, pontos turísticos e oportunidades de negócios no Município;

i) sugerir às demais Secretarias medidas que visem a melhoria da qualidade do turismo no Município.

XIV – coordenação e a execução de políticas públicas na área de esporte e lazer, bem como a promoção de seu desenvolvimento e a articulação em parceria com as organizações públicas e privadas;

XV – a formulação de políticas, proposição de diretrizes e coordenação da implementação de ações públicas de programas, projetos e atividades voltados ao desporto e ao lazer da população do Município;

XVI – o planejamento, a normatização, a coordenação, a execução e a avaliação da política municipal do desporto, compreendendo o amparo ao desporto, a promoção, a documentação, e a difusão das atividades desportivas e a promoção do esporte amador;

XVII – a deliberação, a normatização e a implementação de assuntos voltados à política municipal de lazer e recreação;

XVIII – a valorização do lazer como forma de promoção social;

XIX – a apoiar da prática esportiva em todo o Município, abrangendo as mais diversas modalidades esportivas;

XX– desempenhar outras atribuições pertinentes incumbidas ou delegadas pelo Prefeito.

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